A quantidade de votos necessários para a efetiva eleição de um vereador não é simples: ela depende do quociente eleitoral, que revela a porcentagem necessária de votos para que o candidato de determinado partido ou coligação possa se eleger;
Por isso é que nem sempre os vereadores mais votados tem a vaga garantida. Para serem eleitos, eles precisam dos votos deles, dos de outros candidatos do partido, dos votos da coligação e da legenda.
Os votos válidos da cidade são os que não foram brancos ou nulos.
Primeiro: divide-se o número de votos válidos pela quantidade de cadeiras em disputa. O resultado é o número do quociente eleitoral.
Veja um exemplo:
100 mil votos ÷ 10 cadeiras = 10 mil é o quociente eleitoral
Segundo: calcula-se o quociente partidário, que é o resultado da divisão do número de votos válidos que o partido teve, pelo quociente eleitoral (achado na conta anterior). O resultado desta conta corresponde ao número de cadeiras que o partido ganha.
Então, siga entendendo o exemplo:
30 mil votos do partido ÷ 10 mil quociente eleitoral = 3 cadeiras (que o partido tem direito)
Terceiro: por lei, só pode ser eleito o vereador que teve quociente eleitoral igual ou maior que 10%.
Exemplo:
(100 mil + 30 mil) X 10% = 13 mil.
Como neste exemplo o quociente eleitoral era 10 mil, o vereador do nosso exemplo está eleito.
Ou seja, na maioria das vezes, os candidatos oficialmente eleitos são os mais votados de determinado partidos, e os demais ficam como suplentes.
É importante se conscientizar de como funcionam os processos eleitorais para escolher as pessoas que efetivamente te representam.
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